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FAAZ Notícias

Notícias sobre administração de condomínio, legislação, o dia a dia no condomínio, entre outros temas.
Arrendamento da casa da porteira – deve ser declarado em sede de IRS?
11 Dez 2022

Sendo os condóminos comproprietários das partes comuns, os rendimentos que as mesmas produzam são igualmente propriedade de todos eles na proporção que legalmente lhes couber.

Nesta conformidade, o sujeito passivo da relação tributária não é o condomínio, mas sim cada um dos condóminos e é neles que recai o imposto sobre os rendimentos provenientes das partes comuns do prédio. Tais rendimentos são tributados em sede de IRS, nos termos da contitularidade de rendimentos, devendo para o efeito cada condómino integrá-los nas suas declarações de IRS.

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