A tomada de decisões no condomínio carece de discussão e aprovação da assembleia de condóminos. Tal aprovação deve respeitar o número de votos legalmente exigido para cada assunto. Sempre a lei não indicar um quórum (número de votos) específico, vigora a regra geral que é a maioria do total do capital investido.
Deliberações | Quóruns |
Regra geral (quórum constitutivo 1ª convocatória) | 500 + 1 |
Quórum constitutivo 2ª convocatória | 250 |
Regra geral - Alteração ao título constitutivo da propriedade horizontal | Unanimidade |
Alteração ao título constitutivo referente a partes comuns | Menos de 100 votos de contra |
Obras que modifiquem a linha arquitetónica ou arranjo estético do edifício. | 666 |
Alteração ao uso de uma fração sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim da mesma | 666 |
Divisão de frações autónomas, salvo autorização do título constitutivo | Aprovação da assembleia sem qualquer oposição |
Pagamento das despesas relativas aos serviços de interesse comum em partes iguais, ou em proporção à respetiva fruição, mediante disposição do regulamento que o justifique | 500+1 sem oposição |
Obras de inovação | 666 |
Havendo menos de 8 frações inovações referentes colocação de ascensores, instalação de gás canalizado | 500+1 |
Reconstrução do edifício perante destruição de uma parte inferior a três quartos | 500+1 e maioria do número de condóminos |
Pedido de assembleia de condóminos por videoconferência | Maioria dos condóminos |
Interromper a atividade de alojamento local mediante incómodo fundamentado | 500+1 |
Instalação de um Hostel | Deliberação favorável da assembleia em ata |
Oposição ao pedido de instalação de um ponto de carregamento ou tomada elétrica quando o edifício já disponha de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos ou tomada elétrica para uso partilhado com o mesmo serviço e tecnologia ou quando a sua instalação coloque em risco efetivo a segurança de pessoa e bens ou prejudiquem a linha arquitetónica do edifício | 666 |