Se vais comprar casa, lembra-te que deves consultar alguns documentos referentes ao imóvel, de modo a aferir que o mesmo reúne todas as condições para evitar surpresas menos agradáveis após a Escritura:
- A Licença de Utilização, que passou a ser exigida para todos os imóveis de construção posterior a 1951, atesta a conformidade da fração com os projetos, leis e regulamentos aplicáveis. Mediante este documento, terás a certeza de que a casa que pretendes comprar não é clandestina, nem sofreu alterações não licenciadas pela Câmara;
- O Título Constitutivo da Propriedade Horizontal, documento feito por escritura pública e que atesta a passagem do edifício ao regime da propriedade horizontal. Nele fixam-se as regras, direitos e deveres dos condóminos, a composição interna das frações autónomas, a permilagem, o fim a que se destinam as frações, as zonas comuns e a sua forma de utilização, podendo atribuir uma parte comum ao uso exclusivo de um condómino, etc. A análise deste documento permite-te saber exatamente os direitos que estás a adquirir ao comprar a fração autónoma;
- A Certidão do Registo Predial permite-te ter a certeza de quem é o proprietário e saber se existem ou não hipotecas sobre o imóvel;
- A declaração escrita, emitida pelo administrador do condomínio (conforme Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro), na qual conste o valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à fração. Esta declaração deve especificar a natureza da fração, os montantes dos encargos e os respetivos prazos de pagamento. Além disso, deve ainda mencionar a existência (ou não) de dívidas ao condomínio por parte do vendedor.
- A cópia do Regulamento Interno do Condomínio, para saberes as normas a que ficas vinculado ao adquirires a fração autónoma.