O Título constitutivo da propriedade horizontal é um documento, feito por escritura pública, no qual se atesta que o edifício cumpre todos requisitos estabelecidos pela lei exigidos para integrar o regime jurídico da propriedade horizontal.
Contém informações fundamentais, nomeadamente, para os condóminos e administradores de condomínios.
Vejamos porquê:
- Nele especifica-se a designação e composição de cada fração, por exemplo: a fração “A” é composta por uma sala, dois quartos, cozinha, uma casa de banho e arrecadação.
- Define-se a permilagem ou percentagem, de cada fração, ou seja, o valor relativo atribuído pelo promotor imobiliário ou construtor à fração. Com este valor calcula-se, regra geral, a contribuição de cada condómino para as despesas de conservação e fruição das partes comuns.
É, também, em função da permilagem ou percentagem que se define o número de votos atribuídos a cada condómino em assembleia-geral de condóminos.
- Menciona o fim a que se destina cada fração, ou parte comum, podendo definir, por exemplo, que as frações se destinam a habitação, garagem ou comércio.
Os condóminos devem obrigatoriamente respeitar o fim a que a fração se destina, o que significa por exemplo, que numa garagem não se pode exercer uma atividade comercial.
Pode, ainda, conter o regulamento interno do condomínio, estatuindo um conjunto de normas que disciplinam o uso, fruição e conservação das partes comuns e frações autónomas.
O título constitutivo da propriedade horizontal pode afetar uma parte comum ao uso exclusivo de um só condómino, quer isto dizer, que pode estabelecer que o uso do terraço de cobertura, que é uma parte comum, apenas será usado pelo condómino do 3º andar.
Até a previsão do compromisso arbitral para resolução de litígios emergentes da relação do condomínio, pode ser estabelecida. E se assim for, em caso de conflito, os condóminos devem recorrer ao meio extrajudicial de resolução de conflitos que é a Arbitragem.
Tratando-se, como vimos, de um de um documento que garante direitos, deveres, define concretamente o que é propriedade privada e comum e pode estabelecer regras para o uso das partes comuns, faz todo o sentido solicitá-lo ao construtor ou promotor imobiliário, a partir do momento em que se começa a pensar adquirir uma fração autónoma.