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Quando, no inverno, 80% das chamadas de socorro referentes a incêndio recebidas pelos bombeiros correspondem a incêndios ocorridos em chaminés, há que pensar seriamente na prevenção deste tipo de sinistros.

Imagina que, após um longo dia de trabalho, chega finalmente a hora de ires dormir. Deitas-te confortavelmente na cama, mas não consegues adormecer com o barulho que vem da casa do vizinho de cima - pode ser uma máquina de lavar roupa, a televisão, música ou o arrastar de objetos (ou algo ainda pior).

Os sótãos ou vãos dos telhados presumem-se comuns, desde que não estejam afetos ao uso exclusivo de um dos condóminos. E, para que tal seja possível, é necessário que esse direito conste no título constitutivo da propriedade horizontal.

A propriedade horizontal é um conceito jurídico, nada impedindo que o seu objeto abranja, também, os conjuntos imobiliários – sendo que, por conjuntos imobiliários pode entender-se um grupo de edifícios idênticos, contíguos ou ligados por uma base comum, que tendem a funcionar como uma unidade.

É proibida a prática de atividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas.

O título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo por parte de todos os condóminos.

Todos os condomínios estão obrigados a constituir e manter o fundo comum de reserva para garantir o pagamento das obras de conservação do edifício. O fundo comum de reserva deve ser considerado no orçamento anual do condomínio e resulta da contribuição dos condóminos com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.

As deliberações da assembleia de condóminos devem obrigatoriamente ser registadas em ata, estando a validade do referido documento sujeito ao cumprimento de um conjunto de formalidades legalmente impostas. No entanto, as alterações introduzidas pela nova lei (8|2022) especificam que a ata deve conter um resumo do que de essencial se tiver passado na assembleia, indicando, nomeadamente, a data e o local de realização, os nomes dos condóminos presentes e ausentes, os assuntos abordados, as decisões e as deliberações tomadas como resultado de cada votação e o facto de a ata ter sido lida e aprovada.

O bom funcionamento da vida no condomínio depende do envolvimento positivo dos condóminos e do administrador, cumprindo as obrigações atribuídas a cada um deles no desempenho do seu papel – no entanto, para que tal seja possível, é imprescindível possibilitar formas de comunicação célere entre estes intervenientes.

O administrador assume a liderança na vida do condomínio, o que implica planeamento, organização e habilidade para o relacionamento humano. Além disso, o administrador é o órgão executivo e representativo do condomínio, sendo o período do exercício das suas funções, salvo disposição em contrário, de 12 meses – período este que é renovável, devendo o administrador manter-se em funções até ser eleito ou nomeado o seu sucessor.

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